Portugal (assim como os restantes países da União Europeia) tinha dois anos para integrar na legislação nacional uma diretiva comunitária, aprovada em 2011, que alarga o prazo de proteção dos direitos de autor e de alguns direitos conexos de intérpretes e executantes de música (fonogramas).
Segundo o Conselho Europeu, a diretiva comunitária pretendia "aumentar o nível de proteção dos artistas, reconhecendo o seu contributo criativo e artístico", tendo em conta que "geralmente os artistas começam as suas carreiras quando são jovens" e, portanto, o período de 50 anos "não protege as suas obras durante toda a sua vida".
O alargamento para 70 anos tenta garantir que os direitos não caiam no domínio público com os autores das músicas ainda em vida.
De acordo com a legislação, aquela extensão de prazo também abrange o artista que cede os seus direitos a um produtor de fonogramas (editora discográfica) em troca de uma remuneração suplementar, ficando este obrigado a pagar, pelo menos uma vez por ano, um montante que corresponda a 20 por cento das receitas obtidas pela reprodução, distribuição e venda dos fonogramas.
No caso de videogramas ou filmes, o prazo de caducidade do direito de autor é de 50 anos, depois da data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público.
A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros em agosto e esteve em discussão no Parlamento, tendo sido pedidos pareceres a várias entidades, entre as quais a Associação Fonográfica Portuguesa, a Sociedade Portuguesa de Autores e a cooperativa GDA - Gestão de Direitos de Autor.