Entra em vigor novo prazo de protecção de direitos de autor

O alargamento do prazo de proteção de direitos de autor de artistas portugueses na área da música, de 50 para 70 anos, entrará em vigor esta semana, segundo a lei publicada hoje em Diário da República.

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Lusa
06/12/2013 13:45 ‧ 06/12/2013 por Lusa

Cultura

Portugal

Portugal (assim como os restantes países da União Europeia) tinha dois anos para integrar na legislação nacional uma diretiva comunitária, aprovada em 2011, que alarga o prazo de proteção dos direitos de autor e de alguns direitos conexos de intérpretes e executantes de música (fonogramas).

Segundo o Conselho Europeu, a diretiva comunitária pretendia "aumentar o nível de proteção dos artistas, reconhecendo o seu contributo criativo e artístico", tendo em conta que "geralmente os artistas começam as suas carreiras quando são jovens" e, portanto, o período de 50 anos "não protege as suas obras durante toda a sua vida".

O alargamento para 70 anos tenta garantir que os direitos não caiam no domínio público com os autores das músicas ainda em vida.

De acordo com a legislação, aquela extensão de prazo também abrange o artista que cede os seus direitos a um produtor de fonogramas (editora discográfica) em troca de uma remuneração suplementar, ficando este obrigado a pagar, pelo menos uma vez por ano, um montante que corresponda a 20 por cento das receitas obtidas pela reprodução, distribuição e venda dos fonogramas.

No caso de videogramas ou filmes, o prazo de caducidade do direito de autor é de 50 anos, depois da data da primeira publicação ou da primeira comunicação ao público.

A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros em agosto e esteve em discussão no Parlamento, tendo sido pedidos pareceres a várias entidades, entre as quais a Associação Fonográfica Portuguesa, a Sociedade Portuguesa de Autores e a cooperativa GDA - Gestão de Direitos de Autor.

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