O regulamento da Taça da Liga indica que “qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa B decorridas que estejam 72 horas após o final do jogo que tenham representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo”. É nesta contagem que o professor de engenharia da Faculdade do Porto, Armando Leitão, se baseia para explicar que o FC Porto cumpriu a lei.
Ao JN, o docente começa por esclarecer que “o tempo se mede, não se conta” e “quem fez a lei definiu uma precisão à hora e não ao minuto”. Assim sendo, e “a partir do momento em que a precisão é a hora, 71 horas e 45 minutos são 72 horas”. Este arredondamento é feito porque “72 horas é o intervalo entre 71 horas e 30 minutos fechado até às 72 horas e 30 minutos aberto”.
Confuso? O professor Armando Leitão dá o exemplo da atribuição de notas na universidade: “A precisão é definida às unidades e não às décimas, portanto quem tem 9,6 passa com dez”. A lógica neste caso da Taça da Liga é a mesma, no entender do docente, porque “71 horas e 45 minutos são arredondadas para 72 horas”.
Portanto, concluiu Armando Leitão, o FC Porto só corria o risco de abandonar a competição se os regulamentos indicassem o limite de “72 horas e zero minutos”.
Este caso diz respeito à utilização dos jogadores Fabiano, Abdoulaye e Sebá no encontro FC Porto B – Naval, que terminou às 17h45. Sendo que estes jogadores alinharam também, três dias depois, no jogo com o Vitória de Setúbal para a Taça da Liga, que começou às 17h30. Ou seja, há um intervalo de 71 horas e 45 minutos.