A fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma tinha sido requerida no início de Abril pelo chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, que invocava dúvidas relativamente ao facto da nova lei estabelecer que as decisões do TAD são "insusceptíveis de recurso".
Na semana passada, o Tribunal Constitucional deu razão a Cavaco Silva, argumentando que "a impossibilidade de interposição de recurso para um tribunal estadual implica a violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva administrativa" consagrado na Constituição da República.
Para os juízes do Palácio Ratton, o articulado do diploma aprovado na Assembleia da República contém "limitações à autodeterminação das partes, que resulta de as partes não disporem de plena liberdade de escolha dos árbitros e da atribuição, em certas situações, ao presidente do TAD, enquanto entidade administrativa, de funções jurisdicionais relativamente a providências cautelares".
O Tribunal Constitucional considerou ainda estar em causa "a delegação em entidades privadas de tarefas públicas relativamente às quais o Estado assume posição institucional de garante"
"O Tribunal Constitucional decidiu que a irrecorribilidade das decisões arbitrais proferidas pelo TAD (...) representa uma violação do direito de acesso aos tribunais consagrado no artigo 20 da Constituição, na medida em que se reporta a decisões adoptadas no âmbito de uma arbitragem que é imposta imperativamente aos interessados em relação a litígios emergentes de actos praticados por entidades desportivas no exercício do poder de autoridade", justifica.
Agora, depois da devolução do diploma à Assembleia da República, os deputados terão que expurgar a inconstitucionalidade contida no número 1 do artigo 8, que impossibilita o recurso para os tribunais comuns.