O executivo madeirense determinou que "nos serviços que integram a administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira, o período normal de trabalho tem a duração máxima de oito horas por dia e de 40 horas por semana, não podendo ser inferior a sete horas por dia e 35 horas por semana", diz o texto da resolução tomada na última reunião do conselho regional da passada quinta-feira.
O mesmo texto adianta que o governo chefiado por Alberto João Jardim decidiu que os trabalhadores "ficam genericamente dispensados do cumprimento das 40 horas semanais, até deliberação em contrário, devendo os respectivos serviços proceder ao registo mensal das horas não efectuadas por cada trabalhador até ao limite máximo" previsto na lei.
O governo insular estabeleceu que as horas não efectuadas por cada trabalhador serão "creditadas a favor dos respectivos serviços públicos, para serem realizadas sempre e quando as necessidades laborais o justifiquem e mediante determinação superior" e que, "por motivo de força maior ou de urgência, o dirigente máximo do serviço pode determinar a prestação de trabalho até ao limite de oito horas diárias e 40 semanais".
O executivo de Jardim atribui também ao secretário Regional dos Assuntos Sociais a responsabilidade de definir a aplicação do horário de trabalho nos serviços integrados na área específica da saúde através de despacho.
O Governo Regional afirma que adoptou esta posição usando a "competência hierárquica" conferida pelo Estatuto Político-Administrativo da Madeira, para não "violar a lei das 40 horas de trabalho semanal", evitando "pretextos para intervenções exteriores indesejáveis".
Considera que esta medida laboral, uma das alterações da lei introduzidas pelo Governo da República, é "introduzida de forma transversal, sem justificação de especificidades ou particularismos de serviços e sem qualquer contrapartida pela prestação desse trabalho".
O Governo da Madeira argumenta que "no momento presente não se justifica o prolongamento do horário de trabalho nos serviços da administração pública regional, pois não iria aumentar a produtividade dos serviços, não contribuindo sequer para um aumento da sua eficácia e eficiência, nem melhorar o desempenho dos respectivos trabalhadores".
A 29 de Julho, a maioria PSD/CDS-PP na Assembleia da República aprovou, em votação final global, o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais e o sistema de requalificação de funcionários públicos.
No dia seguinte, após uma reunião da comissão política do PSD-Madeira, Jardim afirmou que o Governo Regional não iria aplicar no arquipélago esta legislação.
"Agora não é preciso quase toda a função pública trabalhar 40 horas. Quem puder ir para casa vai, gasta menos água, menos luz, menos telefones, menos canetas, menos papel, isto é que são verdadeiras medidas de poupança", reiterou Jardim numa iniciativa a 7 de Agosto.
Quinta-feira, o constitucionalista Gomes Canotilho considerou, num parecer, que os Açores e a Madeira não têm poderes próprios para recusar a aplicação das 40 horas de trabalho semanal aos funcionários públicos nas regiões autónomas.