"Perdão fiscal pode levar empresas à falência"

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) alerta que o perdão fiscal anunciado pelo Governo pode levar muitas empresas à falência, defendendo um sistema de pagamento de dívidas ao Estado que não sobrecarregue as empresas.

Notícia

©

Lusa
13/10/2013 09:37 ‧ 13/10/2013 por Lusa

Economia

Domingues Azevedo

Em entrevista à agência Lusa, Domingues Azevedo disse que, da forma como a medida do Governo está feita, "parece que as pessoas não pagam [as dívidas] porque não querem, mas as pessoas não pagam porque não têm dinheiro".

O bastonário reconhece a necessidade de o Governo arrecadar a maior quantia de dinheiro que conseguir até ao final do ano para cumprir a meta do défice orçamental (5,5%), mas entende que é preciso olhar para os custos das empresas e ver se elas têm condições para poderem pagar as suas dívidas até 20 de dezembro e, "na verdade, elas não têm dinheiro".

Para Domingues Azevedo, "uma medida destas só faria sentido se fosse acompanhada de um acordo com os bancos na abertura de linhas de crédito específicas", com uma taxa de juro mais baixa e durante o tempo adequado para que os devedores pudessem efetuar os pagamentos em falta.

Reconhecendo que a medida "evidentemente vai ter algum efeito" na receita do Estado, o bastonário da OTOC adverte que algumas empresas não vão resistir uma vez que irão fazer um esforço financeiro adicional para aproveitar esta oportunidade de redução de coimas e de 'perdão' de juros, mas esse esforço pode ser fatal.

"[Esta medida é feita] talvez a custo de algumas empresas, depois de alguns meses, falirem e não terem condições para continuar", disse Domingues Azevedo.

"Se isto não for acompanhado de um processo de maior facilidade de acesso ao financiamento dos bancos, temo realmente o resultado definitivo disto", advertiu.

O Governo aprovou no início de outubro um 'perdão' para contribuintes que tenham dívidas ao fisco e à Segurança Social, isentando-os de pagar juros de mora e compensatórios, custas administrativas e cobrando coimas mais baixas se aceitarem regularizar a sua situação.

Este "regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social" vai permitir a isenção do pagamento de todos estes custos aos incumpridores que regularizarem as dívidas até dia 20 de dezembro deste ano.

 

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas