Governo está a "disfarçar corte definitivo" nos salários

Os constitucionalistas Jorge Reis Novais e Isabel Moreira consideram, em declarações ao Diário de Notícias (DN), que o corte nos salários da Função Pública, previsto no Orçamento do Estado para 2014, “é quase uma provocação” e “um desafio infantil e patético” ao Tribunal Constitucional. Reis Novais vai ainda mais longe ao afirmar que este “corte é definitivo” mas que o Governo está a tentar disfarçar com a incoerência de assumi-lo como “transitório e estrutural.”

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Notícias Ao Minuto
16/10/2013 09:16 ‧ 16/10/2013 por Notícias Ao Minuto

Economia

Orçamento

“O Governo diz que este corte [nos salários da Função Pública] é transitório, mas também estrutural. E ou é uma coisa ou é outra. Aliás a ministra [das Finanças] disse que se trata de uma medida transitória mas que isso não significa que seja anual” mantendo-se “até que haja condições para aumentar os funcionários públicos.”

Esta é a opinião do constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jorge Reis Novais, manifestada no DN, sublinhando que isto significa que o Governo “está a admitir que o corte é definitivo, disfarçando com a terminologia do temporário para tentar coincidir com a argumentação do Tribunal Constitucional.”

Acontece que, acrescenta Reis Novais, estamos perante uma “violação do princípio da igualdade, por se tratar de uma medida aplicada apenas a um tipo de trabalhadores, e da proporcionalidade, pela dimensão do corte.”

O constitucionalista considera, por isso, que “avançar com um corte maior” sobre os funcionários públicos “é quase uma provocação do Tribunal Constitucional.”

No mesmo sentido, a constitucionalista e deputada Isabel Moreira afirma, também em declarações ao DN, que “o Governo sabe que o que vai acontecer com o corte nos salários. Sabe que [o TC] vai chumbar e conta com isso. É um desafio infantil e patético ao TC.”

O orçamento do Estado para 2014 prevê que os funcionários públicos que auferem mais de 600 euros brutos vão sofrer um corte progressivo entre os 2,5% e os 12% até aos 2.000 euros, valor a partir do qual esta percentagem (12%) se mantém.

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