“A lei pode prever que a idade normal de acesso à pensão de velhice seja ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida”, pode ler-se num documento ontem aprovado em Conselho de Ministros e que impõe alterações à Lei de Bases da Segurança Social.
Segundo o Jornal de Negócios, esta alteração abre a porta a que a idade da reforma não se fique pelos 66 anos, mas que todos os anos aumente. Isto porque, conforme explica num outro documento o ministro Pedro Mota Soares, o aumento que entrará em vigor no próximo ano resulta do ajustamento do factor de sustentabilidade.
Ora, se os registos históricos mostram que, em média, a esperança média de vida aos 65 anos aumenta 0,2 pontos por ano, a manter-se esta tendência, a idade da reforma poderia aumentar para 66,1 anos em 2015 e para 66,2 anos em 2016, e assim sucessivamente.
Pelo que, conclui o documento do ministro da tutela, citado pelo Jornal de Negócios: “Se a variação da esperança medida de vida for positiva, a idade normal de acesso à pensão aumenta, se for negativa diminui”.
O mesmo foi, de alguma forma, confirmado ontem pelo ministro da Presidência, Marques Guedes, no final da reunião do Conselho de Ministros, ao afirmar aos jornalistas que “se em 2016 ou 2017 [a idade da reforma] pode passar para os 67 ou 68 anos, diria que depende da evolução que houver da esperança de vida”.