O presidente do SPP/PSP, António Ramos, disse à agência Lusa que a providência cautelar deu hoje entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa.
Segundo o sindicato, a providência cautelar com efeitos suspensivos defende que o aumento do horário de trabalho para as 40 horas semanais não se aplica na PSP, que deve manter o horário de referência nas 36 horas por semana.
O SPP/PSP considera que os polícias fazem parte de um grupo específico de funcionários da administração pública e, como tal, não devem ser abrangido por aquela lei.
O sindicato refere ainda que a PSP tem uma legislação própria, designadamente a lei orgânica e o estatuto profissional, que "deve ser respeitada pelo Governo".
O alargamento do horário de trabalho para as 40 horas semanais entrou em vigor na PSP no início do mês de outubro, mas apenas para os funcionários administrativos, estando ainda em preparação, através de um grupo de trabalho criado para efeito, o ajustamento dos horários para os polícias que trabalham por turnos.