"Entendemos que os 419 euros nos parecia um valor adequado, mas com vista a proteger pensões mais baixas, aceitamos elevar o limite para os 600 euros", afirmou Hélder Rosalino, no Parlamento.
O secretário de Estado está a ser ouvido na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no âmbito da apreciação na especialidade do regime de convergência de pensões.
Antes da audição de Hélder Rosalino na comissão, a maioria parlamentar PSD/CDS-PP apresentou hoje uma proposta para aumentar de 419,22 euros para 600 euros o valor das pensões de sobrevivência.
A proposta de alteração ao diploma prevê que as pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) só sejam sujeitas ao corte aproximado de 10% a partir dos 600 euros, face ao anterior limite de 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social).
Assim, com esta proposta, o limite da isenção dos cortes passa a ser igual nas pensões de sobrevivência à já proposta para as pensões de velhice, de 600 euros.
O regime de convergência de pensões do setor público e do setor privado, foi aprovado a 18 de outubro no Parlamento, com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e os votos contra de toda a esquerda.
A Proposta de Lei n.º 171/XII/2.ª (GOV), hoje em discussão, e que será sujeita a votação final na especialidade na quarta-feira, estabelece a convergência de pensões entre o setor público e o setor privado, e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros.
Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.
O projeto de lei do Governo salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma e invalidez não fique abaixo dos 600 euros.
Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.