Até 20 de Dezembro, os contribuintes devedores poderão pagar as dívidas ao Fisco ou Segurança Social, beneficiando da isenção de juros, custas administrativas e da redução de 10% de coimas.
Essa regularização da situação fiscal poderá ser feita nas repartições de Finanças mas também através da Internet. Para tal, “será criado um sistema informático específico de regularização no Portal das Finanças, permitindo que os contribuintes possam regularizar as dívidas fiscais sem necessidade de se dirigem às repartições de finanças”, avança o secretário de Estado Paulo Núncio ao Diário Económico.
Trata-se de um perdão “excepcional” e “temporário” que visa a regularização de dívidas de contribuintes devedores (pessoas singulares e empresas) e que permitirá, estima o Governo, um encaixe de cerca de 500 milhões de euros, uma receita importante para atingir a meta de 5,5% do PIB este ano.
Além disso, traz outras vantagens particularmente para as empresas que têm aqui a “derradeira oportunidade” de aceso a fundos comunitários no novo Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2014-2020, que obriga a uma situação regular das finanças. Ao mesmo tempo que, defende o Executivo, evita situações de insolvência e a consequente perda de postos de trabalho.
Os contribuintes que não o fizerem não só deixam de beneficiar do perdão fiscal como a partir de 1 de Janeiro de 2014 verão a situação complicar-se, visto que, salienta o Diário Económico, o Orçamento para o próximo ano agrava o regime para crimes fiscais.