Extintas mais de 300 mil dívidas que marinavam nos tribunais

No passado mês de Setembro, o Ministério da Justiça extinguiu 344 mil acções de execução que estavam há vários ano a marinar nos tribunais, no valor de cerca de 4,215 mil milhões de euros, avança esta terça-feira o Diário de Notícias, citando dados da tutela. Esta operação de limpeza nos tribunais deve-se, na maioria dos casos, ao facto de o credor nada ter feito para facilitar o andamento do processo ou por o devedor não ter património.

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Notícias Ao Minuto
12/11/2013 09:05 ‧ 12/11/2013 por Notícias Ao Minuto

Economia

Processos

Com o objectivo de cumprir a exigência da troika de reduzir as cobranças de dívidas pendentes nos tribunais, o Ministério da Justiça iniciou em Janeiro e até ao passado mês de Setembro uma operação de limpeza de acções de execução.

De acordo com dados da tutela, hoje citados pelo Diário de Notícias (DN), de um total de 1,375 milhões de processos analisados, 344 mil foram extintos e corresponderiam a valor de cerca de 4,215 mil milhões de euros.

Estas 344 mil acções de execução foram extintas, refere o DN, devido à antiguidade, por falta de ajuda por parte do credor no avanço do processo, e ou por falta de património do devedor.

Contudo, o presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende, refere que “há casos de acções que foram extintas mas que pelo menos parte do valor em dívida foi pago”, frisando que “há [ainda] casos em que se fazem hipotecas a favor dos credores para assegurar esse pagamento e aí também contam como execuções extintas”.

O DN explica também que apesar de serem retiradas do portal Citius do Ministério da Justiça, estas acções não desaparecem, prevendo a lei que, caso haja alteração da situação patrimonial do devedor, as mesmas sejam reabertas, com um limite temporal até 20 anos depois da data em que a respectiva dívida foi contraída.

Para tal é necessário um pedido do credor “a quem compete procurar e conhecer aquela que é a sua garantia principal, ou seja, o património do devedor executado”, sustenta o advogado da PLMJ, Nuno Líbano Monteiro.

A maioria dos credores destas acções (80%) são empresas, designadamente do sector das telecomunicações, revela o DN, acrescentando que após extinta a acção o nome do devedor deixa de constar no portal Citius do Ministério da Justiça e fica com o cadastro limpo.

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