O Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico (RQS) foi hoje aprovado pela Entidade Reguladora e alarga as obrigações da qualidade de serviço, pela primeira vez, aos comercializadores em regime de mercado.
O documento impõe alterações tanto no domínio da qualidade de serviço comercial, como técnica, assumindo uma abrangência de âmbito nacional (Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).
Os clientes passam a ter direito a agendar visitas com um intervalo de 2,5 horas e têm direito a uma indemnização de 20 euros, caso a empresa não inicie a visita no horário combinado.
O mesmo valor pode ser cobrado pela empresa aos clientes que não se encontrem no local no intervalo combinado.
Os comercializadores vão ser também obrigados a ter atendimento telefónico "ou equivalente que garanta resposta imediata" e escrito e terão de responder aos pedidos de informação em menos de 15 dias.
Quanto às reclamações, o prazo de resposta e o valor de compensação serão acordados contratualmente com o cliente.