O código contributivo define que anualmente, em Outubro, os serviços da Segurança Social devem determinar em que escalão é posicionado cada trabalhador independente, com base nos rendimentos do ano anterior, sendo sobre o valor desse escalão que é aplicada a taxa contributiva, durante os 12 meses seguintes, explica o Diário Económico.
Esta obrigação teve início em 2011 e os trabalhadores foram notificados em Dezembro das contribuições a pagar mensalmente a partir daí, por referência ao mês anterior. No entanto, tal como foi noticiado, foram detectados alguns erros.
Ao Diário Económico, o Instituto da Segurança Social (ISS) garante que "as acções correctivas" terminaram em Agosto e que as notificações foram iniciadas em Setembro, sem indicar quantas pessoas estão em causa.
No site da Segurança Social, um esclarecimento indica que os trabalhadores que estavam a descontar até aqui menos do que deviam (por erro dos serviços) têm até dia 20 de Novembro para pagar, sem juros, os valores em falta desde Novembro de 2011, e requerer o pagamento em prestações
O ISS confirma ainda que o pagamento da diferença poderá ser feito em prestações até ao "dobro do número de meses em que se verificou o atraso".
Já nos casos em que o erro ditou descontos por um escalão superior ao devido, os trabalhadores poderão "optar por abatimento em contribuições futuras ou restituição, mediante requerimento, dos valores em causa". Os trabalhadores podem ainda contestar a situação até 24 de Outubro, enviando os meios de prova.
No entanto, o Jornal de Negócios conta que os serviços da Segurança Social estavam a omitir esta informação aos trabalhadores, apresentando-lhes o crédito como uma fatalidade.
Apesar destes percalços, o ISS garante que estão "a ser tomadas todas as providências para que os futuros processos de reposicionamento [que arranca já este mês] e notificação decorram de forma regular".