As pensões dos desempregados que vão para a reforma ao rescindirem com as empresas por mútuo acordo vão sofrer penalizações nas pensões.
A proposta de decreto-lei pretende manter a hipótese de os desempregados anteciparem a reforma, mas têm de cumprir vários requisitos, como estarem no desemprego há mais de um ano e a receber subsídio.
Porém, aqueles cujo despedimento resulte de uma rescisão amigável e tiveram direito a subsídio vão ter uma diminuição no valor da pensão.
A penalização corresponde a 3%, multiplicado pelo número de anos entre os 62 e os 65, que até agora era a idade legal da reforma.
De acordo com o economista da CGTP Eugénio Rosa, avança o Público, até aqui a penalização atingia no máximo 9%, mas com o aumento da idade da reforma poderá atingir os 12%. O factor de redução é anulado, tal como actualmente, mas só quando a pessoa atingir a idade normal do acesso à pensão.