Os bancos punidos pela participação nestes cartéis foram o Deutsche Bank, a Societé Générale, o Royal Bank of Scotland (RBS), o JPMorgan, o Citigroup, o RPMartin, tendo a multa acumulada mais pesada, de 725 milhões de euros, sido imposta ao Deutsche Bank, visado em ambos os inquéritos.
Duas outras instituições financeiras, Barclays e UBS, que também participaram nos cartéis, beneficiaram de imunidade por terem revelado a existência de conluio a Bruxelas e terem colaborado nas investigações.
O anúncio foi feito pelo comissário europeu da Concorrência, Joaquín Almunia, que, em conferência de imprensa, considerou "chocante" o facto de, além da manipulação das taxas de referência, "uma infracção que já é grave", haver "conluio entre bancos que supostamente devem competir entre si".
"A decisão de hoje envia um sinal claro de que a Comissão está determinada a combater e a sancionar estes cartéis no sector financeiro", declarou.
No quadro da investigação ao cartel em derivados de taxas de juro em euros, que operou entre Setembro de 2005 e maio de 2008, no qual participaram quatro instituições, o Deutsche Bank foi multado em 465,8 milhões de euros, a Societé Générale em 445,8 milhões e o RBS em 131 milhões, tendo o Barclays beneficiado de imunidade -- sendo assim poupado a uma multa que atingiria os 609 milhões de euros -- por ter denunciado a existência do cartel.
Já no que respeita à investigação em torno do cartel em derivados de taxas de juro em ienes, Bruxelas multou o RBS em 260 milhões de euros, o Deutsche Bank em 259 milhões, o JPMorgan em 79,8 milhões, o Citigroup em 70 milhões e o RP Martin em 247 mil euros, tendo concedido imunidade ao UBS, que, ao denunciar a existência do cartel, evitou uma multa que atingiria os 2,5 mil milhões de euros.
O valor total das multas hoje aplicado -- que o comissário Almunia frisou constituir um recorde em casos de abuso de posição dominante investigados pelo executivo comunitário -- foi determinado com base com os ganhos obtidos pelos bancos com a venda dos derivados, com a natureza "muito grave" das infracções, o seu alcance geográfico e a sua duração.