O Governo está a ponderar aplicar contribuição extraordinária de solidariedade (CES) em pensões acima dos 938,43 euros. Para já, são apenas abrangidas as pensões a partir dos 1.350 euros brutos.
Segundo o jornal Público, a decisão do Executivo tem por base um valor referido nas declarações de voto que acompanha a o acórdão do Tribunal Constitucional (TC), mais concretamente naquele que indica que os idosos estão sujeitos a limitações e necessidades específicas que correspondem a um conjunto de despesas acrescidas e constantes.
Essas limitações e necessidades, lê-se na publicação, têm por base o montante usado como referência à comparticipação paga pelo Estado por cada idoso colocado em lares ou residências. Em 2013, esse valor era fixado em 938,43 euros.