Tudo aponta para que na primeira semana de abril, os portugueses que solicitaram fatura durante a primeira semana de janeiro poderão concorrer à ‘Fatura da Sorte’. Para tal basta ter pedido fatura com o respetivo número de contribuinte (NIF), independentemente do valor da mesma, pelo que pode concorrer com faturas de cafés, compras no supermercado, de vestuário, etc.
A novidade, antes da regulamentação do concurso que deverá acontecer esta quinta-feira em Conselho de Ministros, é a de que haverá dois sorteios extraordinários: um no final do primeiro semestre e outro perto do Natal.
Além disso, o prémio será de valor maior ao que está previsto. Pelo que, em vez de um carro de gama média e alta, o contribuinte com a fatura sorteada receberá um veículo topo de gama ou três prémios de igual valor ao automóvel, explica hoje o Diário Económico.
Recorde-se que para concorrer basta que peça faturas com o seu respetivo NIF e poderá continuar a abater no IRS os 15% de IVA relativo a despesas com restauração, oficinas automóveis e salões de beleza. Fora da ‘Fatura da Sorte’ estão as empresas e os particulares sujeitos passivos de IVA só poderão concorrer com faturas fora da sua atividade.
Com este sorteio, o Governo pretende reforçar o combate à economia paralela e, dessa forma, encaixar para os cofres do Estado entre 600 a 800 milhões de euros.