Unidade Técnica visa assegurar equilíbrio financeiro das empresas públicas

O Diário da República publicou hoje o decreto regulamentar das Finanças que define a missão, atribuições, organização e funcionamento da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, criada para assegurar o equilíbrio económico-financeiro das empresas públicas.

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Lusa
10/02/2014 13:10 ‧ 10/02/2014 por Lusa

Economia

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A nova unidade técnica foi criada no âmbito do novo regime jurídico do SEE, aprovado em Conselho de Ministros, em agosto do ano passado, e tem como missão "prestar o apoio técnico" ao ministro das Finanças e deve contribuir "para a melhoria da qualidade da gestão aplicada no setor público empresarial e para assegurar a monitorização e avaliação das boas práticas de governação".

O objetivo é assegurar "o equilíbrio económico e financeiro do setor público empresarial" e, entre outras atribuições, deve "propor a política anual e plurianual de financiamento" das empresas do setor público empresarial", analisar as suas propostas de planos de atividades e orçamentos e avaliar o desempenho anual do órgão de administração, "remetendo os respetivos resultados à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF)".

Além disso, deve dar parecer prévio pelo menos em três situações: sobre respetiva orçamentação anual sobre os montantes das indemnizações compensatórias, dotações de capital e subsídios a conceder, sobre a estrutura das fontes de financiamento e evolução dos custos financeiros e sobre a constituição, transformação, fusão, cisão ou dissolução das empresas do SEE.

No caso de constituição de novas empresas ou restruturação de empresas existentes, "o prazo para a emissão dos pareceres e relatórios é de 60 dias, a contar do recebimento da documentação respetiva", lê-se no decreto regulamentar.

A nova Unidade Técnica terá um diretor, encarregue nomeadamente da execução das medidas determinadas pelo ministro das Finanças, a quem reportará periodicamente sobre a situação económico-financeira das empresas e da sua evolução, dois coordenadores e até 16 consultores, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável.

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