Foi despedido e não sabe quanto é que vai receber de indemnização, pode aceder ao simulador disponível no site da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Para tal, basta introduzir as informações relativas ao seu contrato de trabalho, como data de início e data de cessação, bem como os valores relativos à retribuição e compensações como subsídio de Natal e férias.
Contudo, o organismo alerta que o simulador é meramente indicativo, não tomando em conta todas as variáveis de que depende o cálculo de tais valores.