Assembleia discute cobranças em linhas telefónicas sobre consumo

Os deputados discutem hoje a proibição, a partir de junho, de cobranças adicionais aos consumidores pela utilização de linhas telefónicas para contacto sobre contratos de consumo.

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Lusa
26/02/2014 07:12 ‧ 26/02/2014 por Lusa

Economia

Debate

"A disponibilização de linha telefónica para contacto no âmbito de uma relação jurídica de consumo não implica o pagamento pelo consumidor de quaisquer custos adicionais pela utilização desse meio, além da tarifa base, sem prejuízo do direito dos operadores de telecomunicações faturarem essas chamadas", lê-se na proposta de lei, que estará hoje em discussão no plenário da Assembleia da República.

Esta é a segunda vez, este ano, que os deputados propõem uma alteração à lei da defesa dos consumidores para a adaptar as novas exigências de uma diretiva comunitária que pretende igualar direitos e deveres dos consumidores europeus.

Mas, ao contrário do anterior diploma, que criou novas regras para os contratos à distância que a associação de defesa dos consumidores DECO considerou traduzirem uma perda de direitos para os portugueses, a proposta de lei que vai ser hoje discutida representa um acréscimo de direitos em termos de informação.

A informação pré-contratual, a entrega dos bens (incluindo a transferência do risco de danos, por exemplo) e os pagamentos adicionais são os principais ganhos dos consumidores portugueses.

"A proposta de lei traz benefícios aos consumidores no que toca à informação", disse à Lusa Paulo Fonseca, jurista da DECO, ressalvando no entanto que não é a falta de informação o motivo das queixas dos consumidores.

A lei, se for aprovada, vai obrigar os fornecedores de bens ou prestadores de serviços a informarem sobre o preço total, "incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, quando for o caso".

Também o sistema de tratamento de reclamações e os centros de arbitragem de conflitos passam a ser informação obrigatória ao consumidor, assim como as consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.

Como consequência do incumprimento do dever de informação sobre o não pagamento, o diploma estipula a responsabilidade de o fornecedor do bem pagar as custas processuais pela cobrança do crédito.

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