"A disponibilização de linha telefónica para contacto no âmbito de uma relação jurídica de consumo não implica o pagamento pelo consumidor de quaisquer custos adicionais pela utilização desse meio, além da tarifa base, sem prejuízo do direito dos operadores de telecomunicações faturarem essas chamadas", lê-se na proposta de lei, que estará hoje em discussão no plenário da Assembleia da República.
Esta é a segunda vez, este ano, que os deputados propõem uma alteração à lei da defesa dos consumidores para a adaptar as novas exigências de uma diretiva comunitária que pretende igualar direitos e deveres dos consumidores europeus.
Mas, ao contrário do anterior diploma, que criou novas regras para os contratos à distância que a associação de defesa dos consumidores DECO considerou traduzirem uma perda de direitos para os portugueses, a proposta de lei que vai ser hoje discutida representa um acréscimo de direitos em termos de informação.
A informação pré-contratual, a entrega dos bens (incluindo a transferência do risco de danos, por exemplo) e os pagamentos adicionais são os principais ganhos dos consumidores portugueses.
"A proposta de lei traz benefícios aos consumidores no que toca à informação", disse à Lusa Paulo Fonseca, jurista da DECO, ressalvando no entanto que não é a falta de informação o motivo das queixas dos consumidores.
A lei, se for aprovada, vai obrigar os fornecedores de bens ou prestadores de serviços a informarem sobre o preço total, "incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, quando for o caso".
Também o sistema de tratamento de reclamações e os centros de arbitragem de conflitos passam a ser informação obrigatória ao consumidor, assim como as consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.
Como consequência do incumprimento do dever de informação sobre o não pagamento, o diploma estipula a responsabilidade de o fornecedor do bem pagar as custas processuais pela cobrança do crédito.