As novas regras da entrega de IRS para senhorios

A ‘saga’ da entrega das declarações de IRS está prestes a começar. A primeira fase tem início a 1 de março e o ‘modus operandi’ não apresenta grandes diferenças, exceto no caso dos senhorios. O Jornal de Negócios escreve hoje que quem recebe rendas prediais pode escolher a forma como declara os seus rendimentos: englobar as rendas nos rendimentos ou sujeitá-las a uma taxa especial de 28%.

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Notícias Ao Minuto
26/02/2014 08:28 ‧ 26/02/2014 por Notícias Ao Minuto

Economia

Rendimentos

Com o início das entregas das declarações à porta, o Jornal de Negócios escreve hoje sobre as alterações a que os senhorios estão sujeitos durante o procedimento em causa.

Assim, quem tiver rendas prediais pode escolher entre englobar estas receitas nos restantes rendimentos ou então optar por separá-las sujeitando-as a uma taxa especial de 28%, uma diretiva introduzida pelo Orçamento do Estado para 2013.

Por norma e regra geral estes rendimentos estão sujeitos a uma taxa especial de 28%, no entanto, os senhorios podem optar por englobar as receitas das rendas, somando-as a uma taxa de IRS global, mas agora já não é tão simples.

Ao optar por esta modalidade terá de englobar também todas as outras fontes de receitas sejam os juros relativos a depósitos a prazo ou à ordem, as receitas dos certificados de aforro e dos certificados do tesouro, mais-valias mobiliárias, entre outros.

Se ainda assim quiser seguir com esta modalidade deverá ainda deslocar-se até a um banco ou às entidades que pagam estes rendimentos e pedir uma declaração em como o valor relativo ao IRS já ficou retido.

Posto isto, poderá então preencher o anexo E, mas apenas via internet. A opção papel está fora de questão.

De acordo com o Jornal de Negócios, a opção de englobar estas receitas é mais favorável a quem tenha rendimentos até aos 20 mil euros.

A primeira fase de entrega das declarações de IRS começa a 1 de março e termina no último dia do mesmo mês. Este mês está reservado para os rendimentos das categorias A (trabalho por conta doutrem) e H (pensões), sendo que a entrega das declarações é feita exclusivamente em papel.

De 1 a 30 de abril decorre a entrega das declarações eletrónicas das categorias A e H, mas também das declarações em papel das restantes categorias.

Todas as restantes categorias entregam as suas declarações eletrónicas entre 1 e 31 de maio. Os senhorios que optem pelo englobamento dos rendimentos deverão entregar durante esta fase.

Já no que diz respeito aos reembolsos, o Estado deverá proceder aos mesmos até ao dia 31 de agosto. 

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