Foram publicadas hoje em Diário da República as novas regras de cálculo das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que produz efeitos a partir desta sexta-feira.
De acordo com o documento, os funcionários públicos que se aposentarem a partir de amanhã poderão ter cortes imediatos na pensão a receber, sendo que o diploma entra em vigor logo dia seguinte à sua publicação.
Ao abrigo do diploma que foi hoje publicado em Diário da República, a fórmula de cálculo para efeitos de pensões de reforma tem por base o fator de sustentabilidade que, assente no aumento da esperança média de vida, aumenta a idade de acesso à reforma.
De acordo com a nova lei, "a Caixa Geral de Aposentações (CGA) aplica o fator de sustentabilidade correspondente ao ano da aposentação de acordo com o regime que sucessivamente vigorar para o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do sistema previdencial do regime geral de segurança social", cita a agência Lusa.
As alterações à primeira parcela de cálculo da pensão podem gerar reduções na ordem dos 7,8% no valor final, de acordo com as simulações feitas para o Jornal de Negócios pela FSO Consultores.
No entanto, segundo o mesmo jornal, vão existir algumas exceções, nomeadamente para quem meteu os requerimentos até 31 de dezembro de 2012 e ainda não recebeu resposta, confirmou fonte do Ministério das Finanças.
Contudo, os pedidos acumulados na Caixa Geral de Aposentações já reportam a 2013 e terão um corte imediato.
Acresce que foi também aprovada a subida da idade da reforma para os 66 anos na Função Pública, tal como já acontece no regime geral da Segurança Social.
Contudo, acrescenta o Negócios, não é clara a sua data de entrada em vigor ou se está dependente de regulamentação específica.