Os grandes grupos comerciais podem vir a ter mais facilidades no que toca à gestão dos seus estabelecimentos. Foi ontem entregue na Assembleia da República um novo regime de acesso e exercício de atividades do comércio, serviços e restauração, que liberaliza os horários de funcionamento e alarga os períodos de saldos, avança o Jornal de Notícias.
A proposta de Lei nº 213/XII pretende simplificar o atual regime, convergindo “mais de 20 regimes jurídicos que se encontravam dispersos” num só diploma, e o próprio licenciamento que poderá ser feito através de “comunicações prévias”.
As principais alterações passam pela época de saldos, que deixa de ficar limitada ao período estabelecido por lei, podendo fazer-se em qualquer altura do ano, desde que não ultrapasse um total anual de quatro meses. Para proceder a uma venda em saldos apenas terá que se fazer uma comunicação prévia à ASAE.
Uma outra mudança passa pela liberalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, pese embora as câmaras possam vetar horários “em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de segurança ou proteção da qualidade de vida do cidadão”.