O grupo de acompanhamento agora criado surge da necessidade de "promover a dinamização e divulgação da bolsa de terras".
Este grupo vai funcionar junto do Ministério da Agricultura, em articulação com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a entidade gestora da bolsa de terras.
Entre as funções deste grupo está a "colaboração na definição e execução da estratégia de dinamização e de divulgação da bolsa de terras" e na "análise, a nível nacional e regional, da evolução do mercado fundiário e da mobilização das terras rurais".
Ao grupo compete, ainda, colaborar na produção de relatórios anuais e indicadores periódicos de preços e de dinâmica do mercado fundiário rural, a nível regional e sub-regional.
A resolução prevê que seja criada a figura do coordenador da bolsa de terras, que vai integrar este grupo e que é designado pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.
A resolução produz efeitos desde a sua publicação e caduca automaticamente decorridos três anos.
Na introdução da resolução lembra-se a lei de dezembro de 2012, que criou a bolsa nacional de terras para uso agrícola, florestal ou silvopastoril, que estava prevista no programa do Governo.