"Uma supervisão barata sai cara", salientou o responsável, chamado a explicar aos deputados as razões que levaram à prescrição de procedimentos contraordenacionais contra antigos gestores do BCP.
Desde logo, porque a CMVM, no processo contra antigos gestores do BCP, lutou nos tribunais conta a "seleção nacional" dos melhores escritórios de advogados, realçou.
"Os nossos advogados, quando chegam a um certo nível de experiência, são contratados por escritórios de advogados que não têm as restrições orçamentais (e ao nível da remuneração) da CMVM", sublinhou, considerando que o supervisor, face a estas assimetrias, "tem feito milagres".
E reforçou: "Veja-se a desproporção de meios no Caso BCP".
É que, além da qualidade das equipas de defesa dos arguidos, há ainda um desnível ao nível do número de advogados envolvidos no processo do lado da acusação e da defesa.
O presidente especificou que, enquanto a CMVM contou com dois advogados dedicados a este processo, do lado da defesa estavam 29 advogados.
"Os nossos advogados tiveram que responder a todos os requerimentos dos 29 advogados (que estiveram no tribunal) para já não falar dos que estavam nos seus escritórios", vincou.
No decorrer de uma audição conjunta na Comissão de Orçamento e Finanças e na Comissão de Assuntos Constitucionais, Carlos Tavares elencou uma série de problemas com que se deparam os supervisores nos casos de processos contraordenacionais.
Desde logo, o facto de não existir um corpo único legal aplicável a este tipo de processos.
"Perdem-se nalguns casos anos a discutir a fonte que se deve aplicar", afirmou.
Isto, porque são aplicáveis aos processos de contraordenação os seguintes regimes legais: Código dos Valores Mobiliários e Regime Geral de Contraordenações, a par do Código Penal, do Código do Processo Penal e do Regime das Contravenções.
Daí, a CMVM defende que sejam promovidas mudanças ao nível legislativo que possibilitem "tornar mais rápido e eficaz o processo de condenação por crimes de mercado".
Segundo Carlos Tavares, a discussão pública levantada devido à prescrição total dos procedimentos contraordenacionais relativos a Jorge Jardim Gonçalves, presidente do BCP, no processo interposto pelo Banco de Portugal - no processo da CMVM também houve prescrição de alguns factos - dá "uma boa oportunidade para reformar este sistema".
A duração dos processos contraordenacionais é condicionada pela falta de "clareza do quadro legal aplicável", pela indevida "adequação do quadro legal à natureza da infração e aos objetivos da punição", e pelas "práticas dos intervenientes", considerou o líder do supervisor.
Para haver um sistema sancionatório "eficaz e dissuasor", defendeu, são necessárias "duas condições: a natureza e dimensão das sanções e o tempo e previsibilidade da sua aplicação".
Na opinião de Carlos Tavares, "a questão central não é a dos prazos de prescrição, mas sim a da duração do processo".
Ainda assim, sugeriu perante os responsáveis pela elaboração das leis que sejam promovidas "algumas mudanças no regime de prescrição".