A alteração ao regime geral do crédito à habitação e a introdução de um novo regime extraordinário, em 2013, não trouxeram grandes mudanças para os processos de incumprimento na banca, com apenas metade dos mesmo a resultar em acordo entre o cliente e o banco, noticia o Diário Económico.
O Banco de Portugal divulgou ontem dados que revelaram que, no caso do regime extraordinário, apenas 161 processos dos 1830 apresentados em 2013 resultaram em acordo entre ambas as partes.
De ressalvar que, do total dos 1830 requerimentos apresentados junto da banca, apenas 361 foram deferidos a favor do cliente.
O insucesso do regime já levou os deputados a equacionar uma revisão das condições por forma a aliviar as condições de acesso, que são demasiado restritivas.
No caso do regime geral, que também entrou em vigor em 2013, os bancos são obrigados a rever e a apresentar propostas a todos os clientes em incumprimento, desde que se trata de uma renegociação viável.
Este regime - Processo Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) – recebeu 181.655 processos relativos ao crédito à habitação, dos quais 46,7% terminou sem acordo entre as partes.