Foram hoje publicados em Diário da República os novos critérios para despedir, alterações que, refere a lei, entrarão em vigor “no 1.º dia do mês seguinte”, quer isto dizer que as novas regras passam a aplicar-se a partir de 1 junho.
Esta é já a “sexta alteração ao Código do Trabalho” e as novas regras incidem, sobretudo, no regime de despedimento por extinção de posto de trabalho.
Assim sendo, a partir de junho, de acordo com a lei agora publicada, sempre que “na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, para determinação do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve observar” uma determinada “ordem de critérios relevantes e não discriminatórios”.
Na lei, hoje publicada em Diário da República, a “pior avaliação de desempenho, com parâmetros” surge como primeira regra mas caso a empresa não tenha um sistema de avaliação, ou caso se verifique uma situação de empate entre trabalhadores, seguir-se-ão outros critérios: “menores habilitações académicas e profissionais”; “maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa”; “menor experiência na função”; e “menor antiguidade na empresa”.
Esta alteração, a sexta, ao Código do Trabalho surge depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado a possibilidade de as empresas poderem escolher o critério relevante e não discriminatório para selecionarem o trabalhador a despedir numa extinção de posto.
Mas, os partidos da oposição já prometeram levar novamente o diploma à apreciação dos juízes do Palácio Ratton.
Consulte aqui a nova lei.