A medida é justificada pelos dois grupos parlamentares que suportam a maioria como "uma medida excepcional de estabilidade orçamental" e especifica que esta se aplica "durante o ano de 2013", relativas aquelas fundações que o Governo tinha decidido a 25 de Setembro que sofreriam um corte de 30%.
PSD e CDS-PP admitem no entanto que as fundações podem "em situações excepcionais e especialmente fundamentadas beneficiar de limites de agravamento inferior" aos 50% previstos agora nesta proposta de alteração, desde que autorizados em despacho por membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Outra mudança é que as transferências dos municípios para as fundações não dependem de autorização da equipa ministerial das Finanças, tendo no entanto de serem "obrigatoriamente comunicadas à Inspecção-Geral de Finanças no prazo máximo de 30 dias".
A proposta acresce ainda mais um número em que estabelece que os membros do Governo têm de "assegurar que os dirigentes dos competentes serviços e organismos sob a sua tutela promovem as diligências necessárias à execução do disposto no n.º 1 [corte de 50%], os quais são responsáveis civil, financeira e disciplinarmente pelos encargos contraídos em resultado do seu não cumprimento ou do atraso injustificado na sua concretização, quando tal lhes seja imputável".