Deverá seguir esta segunda-feira para o Palácio de Belém, apurou o Diário Económico, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que, entre outras medidas, reduz o número de dias de férias no Estado para o mesmo período aplicado no setor privado, ou seja, 22 dias úteis.
Com a promulgação desta nova lei, os funcionários públicos deixam de ter os atuais 25 dias de férias. Ainda assim, este período pode ser aumentado de acordo com a antiguidade do trabalhador, mais concretamente um dia por cada dez anos de serviço, explica o Diário Económico.
Além disso, fica ainda aberta outras exceções, se esse aumento resultar de um acordo na negociação coletiva ou por avaliação de desempenho.
O novo diploma entrará em vigor no dia seguinte à sua promulgação, sendo previsível que tal aconteça em julho. Isto porque, após dar entrada em Belém, o Presidente da República tem 20 dias para promulgá-lo ou vetá-lo, sendo que tem também a possibilidade de enviá-lo, no prazo de oito dias, para o Tribunal Constitucional, se se verificarem questões que violem a lei.
Atualmente, refere o Diário Económico, os funcionários públicos podem usufruir de mais de 30 dias de férias por ano.