A partir de agora, os proprietários de casas de aluguer para turistas estão sujeitos a novas regras, ao abrigo do documento Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), que está a ser preparado pelo Governo, e que tem como objetivo simplificar e desburocratizar as regras de alojamento local, refere o Diário Económico.
A partir de agora os proprietários só poderão explorar, no máximo, nove apartamentos, caso contrário cai na lei do empreendedorismo turístico. Estes terão que fazer uma comunicação à Câmara Municipal relativamente às propriedades disponíveis para o efeito, e a autarquia será responsável por criar uma espécie de base de dados de alojamentos locais que deverão ser, posteriormente, reportados ao Turismo de Portugal.
Por sua vez, o Turismo de Portugal deverá, semanalmente, informar o fisco relativamente aos dados recolhidos, permitindo uma maior eficácia de fiscalização por parte da Autoridade Tributária.
Os alojamentos locais que não cumpram os requisitos de instalação ou de desconformidade de informação prestada poderão incorrer numa multa que vai dos 3.741 aos 35 mil euros ou poderão ver o estabelecimento fechado num período que vai até aos dois anos.
O novo diploma estabelece, aina, que existem quatro tipologias de propriedade: o apartamento, a moradia, os estabelecimentos de hospedagem e a guest-house, aplicada a uma parte de uma moradia ou apartamento.
A secretaria do Estado do Turismo relembra que a medida não é nova e que desde 2008 os proprietários estão obrigados a registar os imoveis nas autarquias e Adolfo Mesquita Nunes, Secretário de Estado do Turismo, defende que esta não é uma tentativa de “travar, proibir ou impedir o alojamento local” mas que dado o espaço que estas têm no mercado, devem concorrer em pé de igualdade com a restantes ofertas de alojamento.