O Tribunal Constitucional acaba de determinar que a retroatividade de aumentos salariais determinados por portarias de extensão não é inconstitucional.
Ao fazê-lo anulou a decisão do Tribunal de Trabalho de Faro que havia absolvido uma empresa de contraordenação por considerar que as portarias de extensão, mecanismos administrativos que estendem a todo um sector os aumentos inicialmente negociados entre associações sindicais e patronais, não podem ter eficácia retroativa por violarem a Constituição.
Para o Tribunal de Faro, no caso das contratações não negociais, em que a empresa não interfere diretamente, a retroatividade não é admissível e violaria os princípios da iniciativa privada e da igualdade.
Já os juízes do Palácio Ratton referem que a igualdade não pode ser vista apenas à luz da perspetiva das empresas, mas também dos trabalhadores de um setor e que a liberdade da economia privada não é um direito absoluto e tem de respeitar outros direitos comuns.
Posto isto, foi decretado em Diário da República, este mês, que são autorizados os aumentos salariais retroativos.