Recrutamento e mobilidade sujeitos a "vinculação"

O Conselho de Governo da Madeira decidiu que qualquer processo de recrutamento de pessoal ou de mobilidade na administração regional está sujeito "a parecer prévio governamental" e é "enviado, a título devolutivo, para pronúncia vinculatória", ao presidente do executivo.

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© REUTERS

Lusa
28/05/2014 15:20 ‧ 28/05/2014 por Lusa

Economia

Alberto João Jardim

Numa resolução publicada hoje no Jornal Oficial da Região (JORAM), o executivo de Alberto João Jardim lembra a conjuntura atual de crise e como esta "tem conduzido à necessidade da contenção e redução de custos nos mais variados sectores económicos e sociais".

Desta forma, ficam sujeitos a um parecer prévio governamental, primeiro pelos membros do governo competentes e depois pela "pronúncia vinculatória" do presidente, todos os processos de recrutamento ou mobilidade do pessoal da administração pública regional.

O executivo argumenta que a gestão dos recursos humanos na administração regional deve ter "racionalidade" e que as condições para a gestão desses recursos devem ser do conhecimento das chefias, "ao mais alto nível".

De acordo com a resolução, "os serviços a que se destinam os recrutamentos ou mobilidades serão notificados" do parecer prévio emitido pelo Governo Regional.

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