Governo cria fundo de apoio para câmaras endividadas

O Governo apresentou no parlamento uma proposta que permite às câmaras endividadas recorrerem a um fundo que funciona num modelo semelhante ao que permitiu a Portugal recorrer à troika para reduzir a sua dívida.

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Lusa
06/06/2014 09:27 ‧ 06/06/2014 por Lusa

Economia

Dívidas

O Fundo de Apoio Municipal (FAM) destina-se a gerir o processo de recuperação financeira municipal e vai funcionar junto da Direção-Geral das Autarquias Locais, com uma direção própria de três elementos, com representantes quer do Governo quer dos municípios.

O FAM é obrigatório para os municípios em rutura financeira e que tenham uma dívida três vezes superior à média da receita corrente liquida e facultativo para as câmaras em que o endividamento é entre 225% a 300% superior em relação à receita.

"O município tem de preparar um programa de ajustamento municipal que deverá apresentar ao FAM que o analisa e o aprova ou não", explicou à agência Lusa o secretário de Estado da Administração Local (SEAL), António Leitão Amaro, realçando que este novo programa é uma solução "permanente, estrutural e definitiva" para que daqui para a frente os casos de endividamentos dos municípios sejam resolvidos.

A adesão ao FAM implica um conjunto de medidas de ajustamento orçamental, para o município, que tem de reduzir a despesa e sujeitar-se a mecanismos de controlo orçamental.

"No entanto, nós sabemos que às vezes não basta haver um ajustamento orçamental. Então há um segundo nível de medidas que são de reestruturação da dívida, que implica um processo voluntário de negociação dos municípios com os seus credores", mas que deixa de fora os credores mais pequenos, acrescentou Leitão Amaro, destacando que há "um conjunto de incentivos para os credores que queiram negociar".

Estes planos podem resultar na alteração dos prazos de pagamento, "eventualmente no perdão dos juros de mora, no perdão de capital ou na reconfiguração do plano da dívida", por exemplo.

Quando estas medidas ainda não forem suficientes, o município pode então recorrer à assistência financeira, através do programa de ajustamento aprovado pelo FAM.

"Esta assistência pode ser um apoio por empréstimo para saldar um conjunto de dívidas, uma assistência financeira que é concedida por desembolsos consequentes que estão dependentes de o município ter ou não cumprido as suas obrigações até ao momento. Outra possibilidade é garantir créditos reestruturados", explicou o governante.

Para dotar já este fundo de recursos financeiros, o Estado adianta 650 milhões de euros a título de empréstimo, mas espera ser reembolsado, porque a partir de 2015 e durante cinco anos, a administração central e o conjunto dos 308 municípios vão contribuir para capitalizar o FAM.

A contribuição anual dos municípios não será toda igual. A proposta de lei prevê que cada município contribua segundo uma fórmula que tem em conta uma percentagem das receitas que conseguem, nomeadamente através do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), do IRS, do Imposto de Circulação e do IMI.

"A taxa de esforço média, a percentagem das receitas com que cada município contribuirá cada ano naqueles cinco anos, é, em média, de 1,3%", salientou.

No final, a proposta prevê que o Estado tenha investido 30% e os municípios 70% do total dos 650 milhões de dotação do FAM.

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