Governo aprova proposta de regime aberto para os jogos 'online'

O Governo aprovou hoje uma proposta de "regime aberto, por licença, sem concessão de exclusivos" para os jogos 'online', que seguirá para Assembleia da República na forma de um pedido de autorização legislativa.

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Lusa
19/06/2014 17:55 ‧ 19/06/2014 por Lusa

Economia

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Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, disse que "o pedido vai já acompanhado dos diplomas que o Governo pretende ver autorizados" e manifestou-se convicto de que a regulamentação dos jogos 'online' ficará concluída "este ano".

Para além de regulamentar "os jogos de casino, o póquer, os jogos de máquinas, o bingo, as apostas desportivas à cota e as apostas hípicas" disponibilizados na Internet, o Governo aproveitou para "regulamentar também outros tipos de apostas de base territorial: apostas hípicas e apostas desportivas à cota", anunciou o secretário de Estado.

De acordo com Adolfo Mesquita Nunes, "no caso do jogo 'online', o Governo optou por um modelo aberto, sem concessão de exclusivos", seguindo "as boas práticas europeias, as recomendações da Comissão Europeia e do direito comparado". A autorização de exploração será "concedida mediante a atribuição de uma licença a quem preencher determinados requisitos técnicos, financeiros e de idoneidade previamente definidos".

Salientando que "a Santa Casa da Misericórdia continua a explorar jogos sociais do Estado e as apostas mútuas, nos mesmos termos em que o tem feito até agora", o secretário de Estado do Turismo adiantou que "as apostas desportivas à cota de base territorial serão concedidas à Santa Casa, aproveitando a experiência que esta entidade já possui".

"A exploração das apostas desportivas à cota 'online', por ser uma modalidade concorrencial, muito mais competitiva, será então atribuída, por licença, a quem preencher os requisitos", acrescentou, referindo que "podem de facto entrar operadores estrangeiros em Portugal, se preencherem os requisitos exigidos e obtiverem a licença".

 

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