Crédito à habitação para pessoas deficientes deixa de exigir seguros

As condições de acesso a crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência vão ser alteradas, deixando de ser obrigatória a contratação de seguro e passando todos os bancos a serem obrigados a conceder este tipo de crédito.

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Lusa
25/07/2014 07:08 ‧ 25/07/2014 por Lusa

Economia

Bonificação

As alterações são hoje votadas na generalidade, depois de aprovadas, com os votos a favor do PSD, CDS, PS e Bloco de Esquerda e abstenção do PCP, na especialidade, no decorrer das propostas apresentadas pelos vários partidos no âmbito do grupo de trabalho Crédito à habitação de pessoas com deficiência.

Em declarações à agência Lusa, o deputado do PSD Carlos Santos Silva adiantou que todos os grupos parlamentares fizeram "um esforço de aproximação dos vários projetos", no sentido de chegarem a uma proposta global final "que vá ao encontro das necessidades" das pessoas com deficiência, pondo fim aos "obstáculos que o regime de crédito criava".

Segundo o deputado, o atual regime bonificado para crédito à habitação para pessoas com deficiência é "substancialmente alterado" ao nível das condições de acesso, já que deixam de ser obrigadas a celebrar contratos de seguros para terem direito a este tipo de crédito.

Esta obrigatoriedade era, de acordo com Carlos Santos Silva, "um obstáculo permanente" para a concessão de crédito às pessoas com deficiência, que "ou não conseguiam ter seguros, ou conseguiam a preços muito elevados".

"Dá-se agora a oportunidade de essas pessoas poderem aceder a estes regimes, não só no âmbito da contratação de novo crédito, mas também a possibilidade de emigração dos créditos para deficiência", revelou Santos Silva.

Quer isto dizer que, no caso de uma pessoa que já tenha um crédito à habitação e posteriormente fique com qualquer deficiência, pode alterar o regime do empréstimo para o crédito bonificado.

Por outro lado, o regime bonificado que o Parlamento vota hoje obriga todos os bancos a concederem este tipo de crédito a pessoas com deficiência, ao contrário do que acontecia até aqui.

"Isto antes não acontecia porque só ofereciam crédito para deficientes os bancos que tinham acordo coletivo de trabalho para o setor bancário, ou seja, os bancos davam crédito aos seus próprios colaboradores", sublinhou o deputado social-democrata.

Segundo Santos Silva, o atual regime data dos anos 1980 e era regulado por um diploma que remetia para o Acordo Coletivo de Trabalho do setor bancário, especificamente para a banca nacionalizada.

"Só os bancos que ofereciam crédito aos seus colaboradores é que simultaneamente ofereciam esta oportunidade aos cidadãos portadores de deficiência de darem crédito à habitação", explicou.

Com as alterações que serão hoje aprovadas, "todos os bancos que têm porta aberta no mercado passam a ter de incluir no seu pacote de oferta de serviços também este crédito".

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