Os funcionários públicos admitidos depois de 2009 perdem a proteção contra o despedimento na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que entra amanhã em vigor.
Segundo avança o Jornal de Negócios, estes trabalhadores passam a poder ser despedidos apenas um ano após a requalificação.
Esta é a principal mudança ao diploma apresentado em novembro, uma vez que agora a requalificação faz a distinção entre os funcionários do Estado que foram admitidos antes e depois de 2009.
Para aqueles que assinaram contrato depois de 2009, destaca a mesma publicação, existe agora a possibilidade de cessação de contrato se, após um ano na requalificação, o funcionário não tenha lugar noutros serviços estatais.
A nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas frisa ainda que o despedimento ocorre 30 dias após o período de um ano e dá ao funcionário o direito a uma compensação idêntica à que seria paga se fosse trabalhador privado.