Funcionários do Estado admitidos após 2009 já podem ser despedidos

Os funcionários públicos que foram admitidos depois de 2009 não têm proteção contra o despedimento, caso, após a requalificação, não houver funções noutros serviços. Esta é a principal alteração ao diploma da requalificação, que entra em vigor já amanhã com a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, avança o Jornal de Negócios.

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Notícias Ao Minuto
31/07/2014 07:58 ‧ 31/07/2014 por Notícias Ao Minuto

Economia

Diploma

Os funcionários públicos admitidos depois de 2009 perdem a proteção contra o despedimento na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que entra amanhã em vigor.

Segundo avança o Jornal de Negócios, estes trabalhadores passam a poder ser despedidos apenas um ano após a requalificação.

Esta é a principal mudança ao diploma apresentado em novembro, uma vez que agora a requalificação faz a distinção entre os funcionários do Estado que foram admitidos antes e depois de 2009.

Para aqueles que assinaram contrato depois de 2009, destaca a mesma publicação, existe agora a possibilidade de cessação de contrato se, após um ano na requalificação, o funcionário não tenha lugar noutros serviços estatais.

A nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas frisa ainda que o despedimento ocorre 30 dias após o período de um ano e dá ao funcionário o direito a uma compensação idêntica à que seria paga se fosse trabalhador privado. 

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