Desrespeito por princípios orçamentais compromete rigor das contas públicas

O Tribunal de Contas (TdC) detetou várias situações de "desrespeito de princípios orçamentais" na execução orçamental de 2013, bem como o "incumprimento" de disposições legais na contabilização de receitas e despesas, o que compromete o rigor das contas públicas.

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Lusa
11/08/2014 06:16 ‧ 11/08/2014 por Lusa

Economia

TdC

Na sua análise à execução orçamental da administração central de 2013, hoje conhecida, o TdC refere que "as situações apontadas pelo Tribunal de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas e deficiências que subsistem nos procedimentos aplicados continuam a comprometer o rigor e a transparência das contas públicas".

Ao longo do relatório de mais de 100 páginas, o Tribunal de Contas aponta por várias vezes o incumprimento de princípios orçamentais, mas também falhas no registo de receitas e despesas e outras "deficiências".

Uma das críticas que o TdC faz prende-se com o desrespeito pelo princípio da não consignação de receitas, destacando-se "a consignação de receitas não só é frequente como é indevidamente efetuada pela dedução às receitas do Estado das verbas consignadas e pela omissão nas despesas do Estado da transferência dessas verbas para as respetivas entidades beneficiárias que as registam como 'liquidações ou cobranças' de receitas que não administram nem, por isso, podem certificar".

A instituição considera que a eficácia do sistema de gestão de receitas "só se alcançará quando todas as receitas forem contabilizadas pelas respetivas entidades administradoras responsáveis e devidamente habilitadas", apontando que isso "ainda está por assegurar".

Na sua avaliação à fiabilidade da informação reportada na síntese de execução orçamental, feita mensalmente pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), o TdC conclui que há "deficiências na informação do sistema central de receitas", que "expõem fragilidades do sistema informático".

O Tribunal critica também os "atrasos recorrentes e omissões significativas" no sistema de informação de gestão orçamental, que foram detetados no exame da execução orçamental de 2013, considerando que isso viola o princípio orçamental da unidade e da universalidade.

No relatório, recomenda-se à DGO que deve "divulgar e justificar todas as alterações ocorridas na composição do universo dos serviços e fundos autónomos (incluindo empresas públicas reclassificadas)".

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