Com vista a uma maior equidade entre trabalhadores por conta própria e trabalhadores por conta de outrem e também como forma de incentivar o empreendedorismo, a comissão para a reforma do IRS propôs um conjunto de medidas fiscais.
Este passa, segundo o Diário Económico, pela dedução de parte dos descontos para a Segurança Social, mas limita-se a trabalhadores enquadrados no regime simplificado e cujos rendimentos provenham da prestação de serviços.
Assim, de fora ficam determinados contribuintes e atividades económicas, falseando, então, o objetivo da equidade.
Posto isto, os especialistas na matéria falam em “discriminação negativa, que não faz qualquer sentido”. As palavras são do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de contas (OTOC), que entende que “não faz sentido a sua limitação aos rendimentos provenientes das profissões liberais e da prestação de serviços, deixando de fora as restantes atividades”.
“Nem todos querem ou podem ser advogados ou arquitetos. E a medida exclui, por exemplo, um pequeno agricultor que queira começar um negócio”, acrescenta o ex-diretor de serviços do IRS, Manuel Faustino.