Trabalhadores independentes "discriminados" na reforma do IRS

Os especialistas ouvidos pelo Diário Económico consideram que as medidas propostas pela comissão para a reforma do IRS para trabalhadores independentes são discriminatórias trabalhadores independentes são ?discriminatórias?, uma vez que se limitam aos contribuintes enquadrados no regime simplificado e cujos rendimentos provenham da prestação de serviços.

Notícia

©

Notícias Ao Minuto
12/08/2014 10:48 ‧ 12/08/2014 por Notícias Ao Minuto

Economia

Especialista

Com vista a uma maior equidade entre trabalhadores por conta própria e trabalhadores por conta de outrem e também como forma de incentivar o empreendedorismo, a comissão para a reforma do IRS propôs um conjunto de medidas fiscais.

Este passa, segundo o Diário Económico, pela dedução de parte dos descontos para a Segurança Social, mas limita-se a trabalhadores enquadrados no regime simplificado e cujos rendimentos provenham da prestação de serviços.

Assim, de fora ficam determinados contribuintes e atividades económicas, falseando, então, o objetivo da equidade.

Posto isto, os especialistas na matéria falam em “discriminação negativa, que não faz qualquer sentido”. As palavras são do bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de contas (OTOC), que entende que “não faz sentido a sua limitação aos rendimentos provenientes das profissões liberais e da prestação de serviços, deixando de fora as restantes atividades”.

“Nem todos querem ou podem ser advogados ou arquitetos. E a medida exclui, por exemplo, um pequeno agricultor que queira começar um negócio”, acrescenta o ex-diretor de serviços do IRS, Manuel Faustino.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas