Receber rendimentos em atraso é fiscalmente ganhar a lotaria

Um vazio legal relativamente ao pagamento de salários ou pensões em atraso está a penalizar há vários anos os contribuintes portugueses. É que desde 2001, altura em que a lei foi alterada pelo Orçamento do Estado, os retroativos passaram a ser contabilizados no ano em que eram recebidos. Com esta alteração, escreve o Jornal de Negócios, há quem salte de escalão do IRS, como se tivesse acabado de ganhar a lotaria.

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Notícias Ao Minuto
20/08/2014 08:18 ‧ 20/08/2014 por Notícias Ao Minuto

Economia

IRS

Desde de 2001 que receber pagamentos em atrasado, quer sejam salários ou pensões, chega a ser quase penalizador para os contribuintes. É que nesse ano, no Orçamento do Estado aprovado pelo Governo de António Guterres, o regime fiscal foi alterado, passando os pagamentos de retroativos a ser declarados, para efeitos fiscais, na contabilidade pessoal desse ano.

Esta situação, explica o Jornal de Negócios, tem vindo a penalizar várias contribuintes, que recebendo os valores em dívida passam muitas vezes de escalão de IRS, aumentando assim a base de tributação.

A questão está há anos a ser reportada às entidades competentes, por ser considerada como injusta, e desta vez coube ao Provedor de Justiça, José de Faria Costa pronunciar-se sobre o tema. Através de carta enviada ao presidente da Comissão da Reforma do IRS, Rui Duarte Morais, o provedor alegou: “A instituição de um regime de rendimentos produzidos em anos anteriores parece-me imperiosa e inadiável em nome de princípios da igualdade em que se integra o da capacidade contributiva”.

No ano de 2013, à Provedoria terão chegado 22 queixas quanto a este tema, sendo que em 2014 o número já chegou às 11, o equivalente a 10% de todas as queixas recebidas contra a forma de processamento do IRS.

“O caso mais frequente é, sem dúvida, o dos reformados e pensionistas, sendo também deste grupo que provêm os casos mais chocantes. Recebem pensões de valor tão baixo que se encontram abaixo do limite de tributação, mas passam a ser tributados pelo facto de serem pagas (total ou parcialmente) com atraso, em conjunto com as pensões devidas no ano do pagamento”, explica a provedoria.

A questão deverá agora ser abordada pela comissão que tem a seu cargo a reforma do IRS, sendo que o anteprojeto já apresentado estará em discussão até daqui a um mês, altura em que o grupo de trabalho presidido por Rui Duarte Morais poderá começar a incorporar sugestões recebidas.

 

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