Fiadores gozam de novos benefícios no crédito à habitação

Foram publicadas, esta terça-feira, novas regras de proteção aos mutuários do crédito à habitação. A partir de agora os fiadores estão mais protegidos, pois podem beneficiar das medidas previstas no regime extraordinário caso sejam chamados a assumir obrigações dos mutuários e demonstrem estar em situação económica muito difícil.

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Notícias Ao Minuto
27/08/2014 08:14 ‧ 27/08/2014 por Notícias Ao Minuto

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Foram ontem apresentadas novas regras de proteção aos mutuários do crédito à habitação, conta o jornal i. Estas facilitam as condições de acesso ao regime extraordinário pelos clientes bancários.

Entre as principais mudanças, destaque para o facto de os fiadores também poderem recorrer ao regime extraordinário caso não possuam condições económicas para assumir as obrigações dos mutuários. Essas dificuldades terão que ser provadas através do cálculo da taxa de esforço, que tem em consideração, além dos encargos com o crédito garantido, encargos associados a outros contratos de crédito nos quais o fiador intervenha como mutuário.

Para lá desta medida, foram também alterados os limites máximos previstos do valor patrimonial tributário dos imóveis; deixou de ser impedimento de acesso ao regime extraordinário o facto de o contrato de crédito estar protegido por outras garantias reais; e as instituições de crédito, para efeitos de cálculo da taxa de esforço do agregado familiar, passam a ter que considerar os encargos com todos os contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre a habitação própria permanente, independentemente da sua finalidade.

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