De acordo com a notificação da Segurança Social, "o valor total em dívida em execução fiscal é de 34,96 euros, incluindo capital, juros e custas", por uma alegada dívida de 0,04 euros.
O documento estabelece que o visado tem "o prazo de dez dias" para efetuar o pagamento integral do montante em causa.
Na origem desta execução fiscal estará uma dívida de 0,04 euros à Segurança Social, que o indivíduo rejeita ter e face à qual solicitou um pedido de análise aos serviços competentes.