De acordo com os valores publicados pelo INE, nos últimos 12 meses até agosto, a variação do índice de preços excluindo a habitação foi negativa em 0,31%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
O congelamento das rendas em 2015, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, acontece pela primeira vez desde 2010, ano que este valor se manteve também inalterado na sequência de uma taxa de inflação de 0,0%.
Depois disso, seguiu-se uma atualização residual de 0,3% em 2011 (mais 30 cêntimos por cada 100 euros de renda), de 3,19% em 2012, de 3,36% em 2013 e de 0,99% em 2014.
O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, e que tem de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo a nova lei do arrendamento, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino.
A liberalização do mercado de arrendamento era uma das exigências da 'troika', que espera, assim, poder aumentar a oferta de imóveis para arrendar, contribuindo para a mobilidade dos trabalhadores.