Os inquilinos que requisitem ao abrigo da lei do arrendamento urbano, aprovada pelo Governo de Pedro Passos Coelho, um regime de carência financeira, deixam de estar obrigados a apresentar anualmente uma prova de rendimentos brutos.
A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros e confirmada através de comunicado do Governo, explicando que “a comprovação anual de rendimentos por parte dos arrendatários passará a estar limitada às situações em que tal seja solicitado pelo senhorio”.
Até aqui, os arrendatários tinham de apresentar junto do proprietário do imóvel que ocupam uma declaração de rendimentos para manter o regime de exceção, sendo que caso faltassem com a apresentação deste documento, mesmo não tendo registo de rendimento, perdiam acesso ao mecanismo que impossibilita o aumento do valor cobrado pelo senhorio.
Com esta alteração, os detentores do imóvel apenas podem pedir a declaração de rendimentos da pessoa a quem arrendam quando esta tiver em sua posse a liquidação anual dos impostos sobre o rendimento.
Esta medida contraria também o que até aqui era praticado, isto porque os inquilinos tinham de apresentar a declaração dos seus rendimentos no mesmo mês em que a renda fosse aumentada pela primeira vez.