O decreto-lei do Ministério da Economia, autorizado pelo parlamento em fevereiro passado, concede ao Governo um novo instrumento para, em circunstâncias excecionais, se opor a um negócio que fundamentadamente considere por em causa a segurança ou a defesa do aprovisionamento do país.
"No caso de ser adotada uma decisão de oposição pelo Conselho de Ministros, todos os negócios jurídicos realizados no âmbito de uma operação são nulos e ineficazes", lê-se no preâmbulo do diploma que entra em vigor daqui a cinco dias.
A avaliação do risco de operações que impliquem um controlo, direto ou indireto, sobre infraestruturas ou ativos estratégicos tem de ter lugar no prazo de 30 dias após a celebração do negócio, sendo a decisão do conselho de ministros recorrível para os tribunais administrativos.
A segurança e defesa nacionais podem ser postas em causa, diz o diploma, quando o negócio altere o destino de ativos estratégicos e ponha em causa o cumprimento de obrigações de serviço público ou existam "indícios sérios" de ligações a países terceiros à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu "que não reconhecem ou respeitam os princípios fundamentais do Estado de direito democrático".
O poder de oposição também pode ser usado, especifica o decreto-lei, quando o comprador "tenha, no passado, utilizado a posição de controlo detida sobre outros ativos para criar dificuldades graves à regular prestação de serviços públicos essenciais no país no qual estes se situavam ou dos países limítrofes".
O diploma prevê ainda a possibilidade de o negociante poder pedir ao Governo, através de requerimento, que emita no prazo de 30 dias uma confirmação de que não vai adotar uma decisão de oposição ao negócio. A ausência de decisão vale como decisão de não oposição.