A situação de que o Jornal de Negócios dá conta mostra a Segurança Social num imbróglio. Numa altura em que prepara listas de excedentários, seguindo orientações do Governo para a redução da ‘máquina’ do Estado, a entidade estabeleceu uma quota limite de 10% numa modalidade que permite a certos funcionários trabalhar menos horas. A razão? O “enorme défice de recursos humanos”.
A decisão foi tomada pelo Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, tem data de maio e produz efeitos este mês de setembro e surge na sequência do aumento “significativo” de pedidos de jornada contínua, aumento esse que se seguiu a outro aumento, o do horário de trabalho para as 40 horas semanais.
Esta modalidade da jornada contínua visa os funcionários com filhos até 12 anos e o objetivo é promover a conciliação com a vida familiar. Implica uma redução no tempo de almoço (máximo de meia hora, no edifício e incluído no horário), o que permite uma diminuição de uma hora no tempo de trabalho.
Numa altura em que a Segurança Social está a elaborar a sua lista de funcionários que poderão ser dispensados, vê-se obrigada a colocar uma quota neste género de pedidos, como forma de fazer frente… à falta de funcionários.
Até ao momento, o Jornal de Negócios não terá conseguido do Instituto um esclarecimento sobre esta questão.