Até agora, os contribuintes estavam obrigados a declarar anualmente, através da Declaração Modelo 10, o pagamento do trabalho dependente. Mas, de acordo com o artigo 119º do Código do IRS, que consta da proposta do Orçamento do Estado para 2013, esta obrigação passará a ser mensal, mais concretamente até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento do salário, e tem de ser cumprida por todos os que paguem a um trabalhador por conta de outrem.
Paula Franco, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), explica ao Jornal de Negócios que nesta definição cabe “uma trabalhadora doméstica” porque “nunca é independente” e “responde a uma hierarquia, [ou seja], faz trabalho subordinado e cumpre um horário de trabalho”.
Esta nova lei obrigará também a reportar alguns rendimentos até agora excluídos de tributação, como “é o caso dos prémios literários, artísticos e científicos (…), bem como dos rendimentos do trabalho não sujeitos, total ou parcialmente, como é o caso das indemnizações por cessação de contrato de trabalho”, avança o advogado Ricardo da Palma Borges, ao Negócios.
Estes casos podem, no entanto, ser alvo de excepções se for publicada uma portaria do Ministério das Finanças, sublinha o jornal.
Mas se nada for feito, a nova regra da Declaração Modelo 10 começa a ser aplicada em Fevereiro do próximo ano.