Quem tem mulher-a-dias na mira do Fisco

Os portugueses que têm empregada doméstica arriscam-se a ter de declarar mensalmente o salário que lhes pagam e os descontos que fazem para a Segurança Social, revela esta sexta-feira o Jornal de Negócios.

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Notícias Ao Minuto
14/12/2012 08:23 ‧ 14/12/2012 por Notícias Ao Minuto

Economia

Orçamento

Até agora, os contribuintes estavam obrigados a declarar anualmente, através da Declaração Modelo 10, o pagamento do trabalho dependente. Mas, de acordo com o artigo 119º do Código do IRS, que consta da proposta do Orçamento do Estado para 2013, esta obrigação passará a ser mensal, mais concretamente até ao dia 10 do mês seguinte ao pagamento do salário, e tem de ser cumprida por todos os que paguem a um trabalhador por conta de outrem.

Paula Franco, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), explica ao Jornal de Negócios que nesta definição cabe “uma trabalhadora doméstica” porque “nunca é independente” e “responde a uma hierarquia, [ou seja], faz trabalho subordinado e cumpre um horário de trabalho”.

Esta nova lei obrigará também a reportar alguns rendimentos até agora excluídos de tributação, como “é o caso dos prémios literários, artísticos e científicos (…), bem como dos rendimentos do trabalho não sujeitos, total ou parcialmente, como é o caso das indemnizações por cessação de contrato de trabalho”, avança o advogado Ricardo da Palma Borges, ao Negócios.

Estes casos podem, no entanto, ser alvo de excepções se for publicada uma portaria do Ministério das Finanças, sublinha o jornal.

Mas se nada for feito, a nova regra da Declaração Modelo 10 começa a ser aplicada em Fevereiro do próximo ano.

 

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