Troca automática de informações de contas arranca em 2017

Os Estados-membros vão trocar automaticamente, a partir de 2017, informações entre si para combater a fraude fiscal de cidadãos que têm rendimentos fora do país em que residem, numa medida que inclui acesso às contas bancárias.

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Lusa
15/10/2014 13:02 ‧ 15/10/2014 por Lusa

Economia

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Segundo as novas regras, as autoridades fiscais terão o poder de recolher informações das contas bancárias e de, automaticamente, as trocar com os outros países participantes. Com isto, as autoridades fiscais do país em que o cidadão reside passam mais facilmente a poderem cobrar os impostos que são devidos pelos seus residentes que têm rendimentos no exterior.

Inicialmente, Luxemburgo e Áustria resistiram a esta legislação, preocupados com o facto de as regras mais duras os colocarem em desvantagem face a outros países como a Suíça e o Liechtenstein, mas acabaram por concordar.

O acordo sobre a troca automática de informações foi tomado esta semana no Conselho de Ministros das Finanças dos 28 Estados-membros (o chamado 'ecofin').

"O sigilo bancário está morto e automática troca de informações será aplicado na sua forma mais ampla", disse Algirdas Semeta, comissário europeu dos Assuntos Fiscais.

Segundo o comunicado do Conselho, as autoridades fiscais da UE passarão a ter a obrigação de trocar automaticamente as informações sobre todos os rendimentos considerados importantes (juros, dividendos e outros tipos similares de rendimento), mas também saldos de contas e receitas da venda de ativos financeiros.

As regras que estão, atualmente, em vigor já abrangem o intercâmbio automático de informações sobre emprego, honorários, seguros de vida, pensões e bens imóveis, mas desde que essas informações estivessem disponíveis. Esta legislação irá mais longe, uma vez que além de acrescentar novas categorias não faz depender do facto de a informação estar acessível.

Ao mesmo tempo, a Comissão Europeia continua a negociar acordos fiscais mais fortes com Suíça, San Marino, Andorra, Mónaco e Liechtenstein.

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