A ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, apresentou ontem, ao fim da tarde, o Orçamento do Estado para 2015. No ano que será de eleições legislativas, o Executivo não agravará a carga fiscal, levando, no entanto, a cabo algumas alterações de tributação. E se neste particular em causa estão pequenas coisas, trata-se de pequenas coisas que mexerão com a carteira dos portugueses.
Uma mini, por exemplo, passará a custar mais 0,1 cêntimos, indica a consultora EY, citada pelo Diário Económico. Embora pareça pouco significativo, se muitas minis forem consumidas o impacto será algum. O imposto será tanto mais elevado quanto maior o grau de álcool e grau plato (concentração de sacarose por hectolitro) tiver a cerveja.
E por falar em álcool, as bebidas espirituosas ou brancas e os produtos intermédios, lista em que se inclui o vinho do Porto, também sofrerão um aumento de preço. Vejamos. Segundo a consultora EY, um litro de bebida branca ficará 2,80 euros mais caro.
No que ao tabaco diz respeito, o rapé, o tabaco de mascar, o tabaco aquecido e o líquido que contém nicotina para ser empregue nos cigarros eletrónicos vão passar a ser tributados. A justificação prende-se com razões de saúde pública e, como tal, as receitas arrecadas pelo Estado com esta subida do imposto sobre o tabaco reverterá para o Serviço Nacional de Saúde.
Abandonada foi a ideia de taxar produtos alimentares com excesso de sal e de açúcar. Indica o Diário Económico que a medida caiu por falta de consenso entre os membros do Governo.
Os veículos a gasóleo vão, por seu turno, ver agravado o imposto a que estão sujeitos. Se a matrícula do seu carro (categoria A) for anterior a julho de 2007, vai pagar mais. Um veículo matriculado entre 1981 e 1989 com 1.500 de cilindrada terá um custo acrescido de 1,39 euros. Mas se a cilindrada for de 3.000 e o carro matriculado após 1995 o acréscimo de IUC dispara para os 25,01 euros.
De referir ainda que os funcionários do Fisco passam a ter poderes de autoridade pública. A Lei Geral Tributária irá prever a punição entre um a cinco anos de pena de prisão a quem exercer coação física ou impedir a função de inspeção dos fiscais.
E atenção: quem não pagar impostos ou dissipar património para frustrar créditos tributários em vez de um dia arriscará agora um mínimo de um ano de pena de prisão.