Construção e Imobiliário consideram "insuficiente" isenção do IMI

A Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) considerou hoje "insuficiente" a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incluída na proposta de Orçamento de Estado (OE) para 2015 face às "dificuldades impostas à generalidade das famílias".

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Lusa
16/10/2014 10:39 ‧ 16/10/2014 por Lusa

Economia

Confederação

Em comunicado, a CPCI defendeu que o Executivo "deve congelar aumentos do IMI", numa reação à proposta de OE, conhecida na quarta-feira, e que pretende alargar a isenção do imposto para as famílias de baixos rendimentos.

Para a CPCI, a alteração da isenção permanente do IMI para contribuintes com rendimentos até 16.261 euros, contra o anterior limite de 14.600 euros, é "positiva, mas insuficiente para fazer face às dificuldades que são impostas à generalidade das famílias, penalizadas com uma carga fiscal excessiva".

A confederação lembrou que a isenção deste imposto diz respeito apenas a imóveis avaliados abaixo dos 66.500 euros.

Com esta proposta, a CPCI notou um "novo agravamento do IMI, resultante do fim da cláusula de salvaguarda que, desde 2012, limitava os aumentos deste imposto".

A confederação argumentou que deve ser impedido o "agravamento" do imposto e manterem-se "inalterados, no próximo ano, os valores de IMI a pagar pelas famílias".

Com essa medida, a organização considerou que se iria adiar o "oneroso agravamento fiscal, que contribuirá para a diminuição do rendimento disponível, e que se irá refletir, sobretudo, na classe média e, em última instância, na economia portuguesa".

Atualmente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais já prevê que as famílias de mais baixos rendimentos fiquem isentas de IMI, estabelecendo que beneficiam dessa isenção as famílias com rendimentos inferiores ao valor anual de 2,2 Indexantes de Apoios Sociais (IAS).

No entanto, como este valor está congelado nos 419,22 euros desde 2009, estabeleceu-se que até que este valor atinja o valor do Salário Mínimo Nacional de 2010, no montante de 475 euros, deverá ser este o valor a considerar.

Assim, o benefício atual abrange todas as famílias cujo rendimento do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não ultrapasse os 14.630 euros anuais. Ao mesmo tempo, segundo a lei em vigor, para beneficiar da isenção o valor dos imóveis detidos pelo sujeito passivo não pode ultrapassar 10 IAS, ou seja, seguindo os mesmos cálculos, 66.500 euros.

Com a proposta de Orçamento do Estado para 2015, este benefício é alargado para as famílias cujo rendimento anual total, independentemente de englobados para efeitos de IRS, não ultrapasse o equivalente a 2,3 do valor do IAS, ou seja, 15.295 euros.

A proposta do Governo mantém o limite do valor dos imóveis detidos nos 66.500 euros, mas passam a contar os imóveis detidos pelo agregado familiar e não apenas os do sujeito passivo.

Em matéria de IMI em 2015, tal como já aconteceu este ano, não se aplicará a cláusula geral que impedia uma subida abrupta do imposto a pagar.

Juntamente com a cláusula de salvaguarda que protege os contribuintes de menor rendimentos, também a norma que protege os proprietários de casas arrendadas se manterá em vigor.

Esta norma determina que da avaliação geral de imóveis não pode resultar um valor patrimonial tributário superior ao valor que "resultar da capitalização da renda anual [que estes proprietários recebem] pela aplicação do fator 15".

 

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