O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, e o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, apresentaram na quinta-feira as reformas do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e da Fiscalidade Verde, um dia depois de a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, ter afirmado que as duas propostas de lei teriam um impacto orçamental neutro.
Consulte abaixo as principais medidas da proposta de reforma do Código do IRS.
Quociente familiar de 0,3 por cada dependente e ascendente mas com limites
O Governo vai substituir o atual quociente conjugal do IRS por um quociente familiar, atribuindo uma ponderação de 0,3 pontos por cada dependente e ascendente do agregado familiar no cálculo do rendimento coletável em sede de IRS no caso da tributação conjunta. Se a declaração de rendimentos for entregue em separado, o ponderador é dividido por dois.
No entanto, o Governo impõe limites à redução da coleta resultante da aplicação do novo quociente que, no caso da tributação separada, não pode ser superior a 300 euros nos agregados com um dependente, a 625 nos agregados com dois dependentes e a 1.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes.
Se a opção for pela tributação conjunta, a redução à coleta não pode ser superior a 600 euros nos agregados com um dependente, a 1.250 euros nos agregados com dois dependentes e a 2.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes, segundo a proposta do Executivo.
O Governo prometeu ainda que, "se a situação económica e financeira do país permitir", a ponderação do quociente familiar no IRS deverá ser alargada para os 0,4 em 2016 e para os 0,5 em 2017 no caso da tributação conjunta. Já na tributação separada, a ponderação do quociente familiar nestes anos é também dividida por dois.
A proposta de lei da reforma do IRS, a que a Lusa teve acesso, refere ainda que os limites à aplicação do quociente familiar devem ser aumentados "em 12,5% nos anos de 2016 e 2017".
Despesas familiares com dedução até 600 euros e deduções fixas para descendentes e ascendentes
O Governo vai criar um novo regime de deduções em sede de IRS que abrange todas as despesas familiares até aos 600 euros por casal. A proposta prevê reforçar para 15% a percentagem da dedução com as despesas com saúde (com limite de 1.000 euros), dedução que vai basear-se no regime de e-fatura.
Entre as despesas que serão consideradas como despesas gerais familiares estão as relativas a vestuário, supermercado, água, luz e telecomunicações, além dos encargos com educação e habitação, entre outros.
Os dependentes e ascendentes a cargo terão direito a uma dedução fixa de IRS de 325 euros no caso dos filhos, e de 300 euros no caso dos pais a cargo dos sujeitos passivos, segundo a proposta do Governo.
A dedução destes montantes fixos é aplicada "sem prejuízo da aplicação da ponderação por dependente ou ascendente no âmbito do quociente familiar".
Vales sociais de educação para dependentes até 25 anos
O Governo vai alargar os vales sociais aos jovens dependentes até aos 25 anos (os chamados 'vales educação'), podendo estes 'tickets' ser usados para pagar escolas e despesas com manuais e livros escolares.
Estes títulos, que são isentos de tributação, podem ser atribuídos pelas empresas a trabalhadores que tenham a cargo filhos entre os 7 e os 25 anos, que estejam a estudar e cujas despesas de educação sejam suportadas pelos pais.
Tributação separada
A tributação separada é uma novidade da proposta do Governo, que segue uma sugestão da comissão de reforma do IRS: a tributação separada do casal vai passar a ser a regra, ficando salvaguardada a possibilidade de os cônjuges optarem pela tributação conjunta, o que beneficia os casais com rendimentos muito díspares.
Alargamento do conceito de dependente
Alarga-se o conceito de dependente para efeitos de tributação do agregado familiar, passando a incluir os filhos até aos 25 anos que residam com os pais e que ainda não aufiram rendimentos.
Isenção de mais-valias obtidas pela alienação de casas de habitação
Esta proposta, que deverá ser transitória até 2020, prevê a exclusão de tributação das mais-valias obtidas com a alienação de imóveis de habitação própria quando esse valor for utilizado para pagar total ou parcialmente o empréstimo contraído para a compra desse imóvel.
Apoio à mobilidade geográfica
Exclusão de tributação em sede de IRS da compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que trabalhem a mais de 100 quilómetros de casa.
Além desta compensação, ficam também excluídas de tributação as despesas e encargos suportados diretamente pela empresa com a deslocação destes trabalhadores.
Apoio ao empreendedorismo individual
O Governo vai reduzir o IRS em 50% no primeiro ano e em 25% no segundo ano aos trabalhadores que iniciem atividade por conta própria.
Regime para expatriados
Criação de um regime para expatriados que permite que a compensação paga pela deslocação para fora do país fique isenta de tributação até ao limite de 10.000 euros.
Isenção de tributação de atos isolados até 4 vezes o IAS
O rendimento pago através de atos isolados até um montante de 1.676,88 euros (ou seja, quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) ficará isento de IRS e não será preciso apresentar quaisquer obrigações declarativas, de acordo com a proposta do Executivo.
Alargamento das despesas dedutíveis no âmbito dos rendimentos prediais
O Governo vai propor a consagração do arrendamento como atividade económica e vai permitir a dedução à coleta dos gastos que sejam de facto suportados pelo contribuinte que aufira rendimentos prediais.
Alargamento do incentivo fiscal à poupança
Outra medida que deverá entrar em vigor em janeiro de 2015 passa pela ampliação do incentivo fiscal à poupança, através do alargamento do regime fiscal aplicado aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização entre os cinco e os oito anos (caso dos depósitos a prazo).
Medidas de simplificação do imposto
Um dos objetivos da reforma era tornar o imposto e as obrigações declarativas mais simples. Nesta área, a proposta do Governo alarga a dispensa da entrega de declarações e cria a declaração simplificada de IRS, que será pré-preenchida pelos serviços e aplicada aos contribuintes abrangidos pela tributação separada.
Além disso, a reforma inclui soluções que permitem dispensar a apresentação de cerca de 30 obrigações declarativas por parte de muitos contribuintes, bem como a redução destas obrigações a um ato mais simples, de confirmação de uma liquidação pré-elaborada pelos serviços.